SEOM – Serviço de Obras e Manutenção Escolar

MAYARA CRISTINA HIGASHI

Chefe de Serviço

depprnom@educacao.sp.gov.br

(18) 3226-3777

HAROLDO CARDOSO MATSUO

Oficial Administrativo

(18) 3226-3720


Atribuições (De acordo com a Resolução SEDUC nº 108, de 28 de Julho de 2025)

Artigo 149 – Os Serviços de Obras e Manutenção contam com seção de fiscalização, como área finalística vinculam-se à Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, Coordenadoria Geral de Suporte Administrativo e Diretoria de Contratos e Convênios e têm as seguintes competências:

  • Orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual no exercício de atividades de adequação da infraestrutura e gestão de patrimônio.
  • Consolidar o plano de obras e manutenção das escolas e acompanhar sua execução.
  • Assistir as escolas na definição de necessidades de adequação, manutenção e reforma de instalações.
  • Administrar e controlar bens patrimoniais (cadastro, identificação, inventário e baixa patrimonial).
  • Providenciar seguro de bens móveis e imóveis e promover medidas de preservação.
  • Efetuar arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial.
  • Manter cadastro de escolas atualizado em sistema, garantindo precisão sobre dependências, metragens e utilização dos espaços.
  • Executar outras atividades relacionadas às suas competências quando solicitado.

Artigo 162 – Os Chefes de Serviço de Administração e Finanças e de Obras e Manutenção Escolar têm, em suas respectivas áreas de atuação, as atribuições previstas no artigo 15 do Decreto-Lei nº 233/1970.

Parágrafo único – As atribuições do inciso III do artigo 15 do Decreto-Lei nº 233/1970 serão exercidas em conjunto com o respectivo Coordenador Geral, Coordenador ou Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino, ou com o Chefe de Seção de Finanças correspondente.