Chefe dos Serviços de Administração e Finanças (SEAFIN): Michel Willians
Telefone de contato: (18) 3226-3783
E-mail do setor: ppr.sefin@educacao.sp.gov.br
Atribuições (De acordo com a Resolução SEDUC nº 108, de 28 de Julho de 2025)
Artigo 147 – A Seção de Finanças tem as seguintes competências:
- I – as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
- II – dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;
- III – providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;
- IV – manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios;
- V – zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº 53.980/2009;
- VI – analisar as prestações de contas de parcerias formalizadas pela Secretaria da Educação, em conformidade com as instruções do Tribunal de Contas;
- VII – acompanhar os parcelamentos de débitos decorrentes de parcerias formalizadas;
- VIII – notificar prefeituras, entidades parceiras e unidades escolares sobre prazos e exigências;
- IX – enviar os pareceres conclusivos das análises das prestações de contas ao Tribunal de Contas.
Artigo 161 – Os Chefes da Seção de Finanças têm, em suas respectivas áreas de atuação, as atribuições previstas no artigo 17 do Decreto-Lei nº 233/1970.
Parágrafo único – As atribuições previstas no inciso I do artigo 17 do Decreto-Lei nº 233/1970 serão exercidas em conjunto com o respectivo Chefe de Serviço de Administração e Finanças ou com o Coordenador Geral, Coordenador ou Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino correspondente.