HEITOR BARBOZA
Chefe de Serviço
(18) 3226-3710
depprcrh@educacao.sp.gov.br
Atribuições (De acordo com a Resolução SEDUC nº 108, de 28 de Julho de 2025)
Artigo 143 – Os Serviços de Pessoas contam com Seção de Administração de Pessoal e Seção de Frequência e Pagamento, como área finalística vinculam-se à Diretoria de Pessoas e têm as seguintes competências:
- as previstas no inciso III do artigo 11 e, artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
- apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação […]
- implementar programas de qualidade de vida definidos pela Diretoria de Pessoas […]
- orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual […]
- acompanhar:
- o processo de atribuição de classes e aulas […]
- o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção.
- controlar as rotinas de administração de pessoal;
- solicitar:
- o preenchimento de vagas existentes;
- avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou aposentadoria por invalidez.
- acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;
- executar outras atividades relacionadas às suas competências quando solicitado.
Artigo 153 – Os Serviços de Pessoas das Unidades Regionais de Ensino são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal.
Artigo 154 – Os Coordenadores da Diretoria de Pessoas e os Chefes de Serviços de Pessoas […]