SEPES – SERVIÇO DE PESSOAS

HEITOR BARBOZA

Chefe de Serviço

(18) 3226-3710

depprcrh@educacao.sp.gov.br


Atribuições (De acordo com a Resolução SEDUC nº 108, de 28 de Julho de 2025)

Artigo 143 – Os Serviços de Pessoas contam com Seção de Administração de Pessoal e Seção de Frequência e Pagamento, como área finalística vinculam-se à Diretoria de Pessoas e têm as seguintes competências:

  • as previstas no inciso III do artigo 11 e, artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
  • apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação […]
  • implementar programas de qualidade de vida definidos pela Diretoria de Pessoas […]
  • orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual […]
  • acompanhar:
    • o processo de atribuição de classes e aulas […]
    • o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção.
  • controlar as rotinas de administração de pessoal;
  • solicitar:
    • o preenchimento de vagas existentes;
    • avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou aposentadoria por invalidez.
  • acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;
  • executar outras atividades relacionadas às suas competências quando solicitado.

Artigo 153 – Os Serviços de Pessoas das Unidades Regionais de Ensino são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal.

Artigo 154 – Os Coordenadores da Diretoria de Pessoas e os Chefes de Serviços de Pessoas […]